O que é o sistema SIGOR e para que serve?
Documentação ambiental

O que é o sistema SIGOR e para que serve?

Tempo de leitura: 4 minutos

Descubra o que é o sistema SIGOR, por que é obrigatório em São Paulo e como evitar multas ambientais na sua empresa.

Você acabou de assumir uma operação em São Paulo ou começou uma atividade que gera resíduos? Cedo ou tarde, alguém vai perguntar sobre o sistema SIGOR. E essa pergunta pode decidir se sua rotina segue tranquila ou vira uma notificação.

O SIGOR não é apenas mais uma sigla do jargão ambiental paulista. É a ferramenta que a CETESB usa para saber, em tempo real, para onde vai cada resíduo gerado no Estado.

Se você é analista ambiental recém-contratado, microempresário ou gerente de operações, entender o sistema SIGOR logo de cara evita retrabalho, multas e dor de cabeça nos primeiros meses de atividade.

O que é o sistema SIGOR?

O sistema SIGOR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos) foi instituído pelo Decreto Estadual nº 60.520/2014 e é administrado pela CETESB, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

Na prática, o SIGOR funciona como uma central digital que acompanha o resíduo do ponto de geração até a destinação final, passando pelo transporte e por eventuais armazenamentos temporários.

O objetivo é simples de entender, mas rigoroso na execução. Dar transparência, controle e rastreabilidade a cada etapa do fluxo de resíduos sólidos no território paulista.

O módulo MTR do sistema SIGOR

Dentro do SIGOR, o módulo mais conhecido é o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), lançado pela CETESB em dezembro de 2020 e obrigatório desde 4 de janeiro de 2021.

O MTR nasceu de um acordo entre a CETESB e a ABETRE (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes), alinhado à Portaria nº 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente.

Cada movimentação de resíduo por via pública em São Paulo exige esse documento, com o gerador, o transportador e o receptor confirmando, em sequência, sua parte no processo.

Para que serve o sistema SIGOR na prática?

Serve, antes de tudo, para eliminar o descarte irregular. Com todos os agentes registrando informações em tempo real, fica muito mais difícil um resíduo desaparecer no caminho entre a geração e o destino final.

Entre suas principais funcionalidades estão:

  • Rastreabilidade total, mesmo com armazenamento temporário no meio do caminho.
  • Registro histórico de ajustes quantitativos e qualitativos de cada carga.
  • Acesso simultâneo às mesmas informações por empresa e órgão ambiental.
  • Emissão do CDF (Certificado de Destinação Final), baseado em dados confiáveis.

Essas funcionalidades também integram o SIGOR ao SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), mantendo o MTR paulista compatível com o cadastro nacional.

Quem precisa usar o sistema SIGOR em São Paulo?

A obrigatoriedade alcança qualquer gerador de resíduos sólidos sujeito ao PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), incluindo negócios que talvez nem se enxerguem como poluidores.

Isso costuma incluir:

  • Indústrias de pequeno, médio e grande porte.
  • Clínicas, laboratórios e geradores de resíduos de serviços de saúde.
  • Comércios e microempresas com geração regular de resíduos sólidos.
  • Transportadores e destinadores licenciados que recebem cargas de terceiros.

Se sua empresa começou a operar recentemente em São Paulo, vale revisar se ela se enquadra em algum desses perfis antes que a CETESB faça essa verificação por você.

O que acontece sem o cadastro correto no SIGOR

A ausência ou o erro na emissão do MTR expõe a empresa a notificações, multas e até à suspensão de atividades, já que o uso do sistema é fiscalizável pelos órgãos ambientais.

Vale lembrar que o SIGOR tem caráter autodeclaratório. A responsabilidade pelas informações lançadas é inteiramente do gerador, do transportador ou do destinador declarante.

Como simplificar o cadastro e a rotina do sistema SIGOR

Cadastrar a empresa, treinar a equipe e manter o histórico de MTRs em dia consome tempo que microempresários e gerentes recém-chegados a São Paulo raramente têm sobrando.

É aqui que uma assessoria ambiental especializada faz diferença real. Cuidamos do cadastro no SIGOR, do treinamento na plataforma e da emissão recorrente de MTR e DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos).

Nossos planos de gerenciamento de resíduos também cobrem inventário mensal e anual de geração, além de suporte técnico contínuo para quem está começando agora.

Para operações com necessidades mais amplas, nossa assessoria ambiental integra o SIGOR a outras obrigações, como CADRI, licenciamento e conformidade junto ao IBAMA.

Perguntas rápidas sobre o sistema SIGOR

O sistema SIGOR é gratuito? Sim, a utilização é gratuita para todos os usuários cadastrados, sejam geradores, transportadores ou destinadores.

Quem lançou o SIGOR Módulo MTR? A CETESB, em parceria com a ABETRE, lançou o módulo em dezembro de 2020, com uso obrigatório desde janeiro de 2021.

O SIGOR substitui o MTR nacional? Em São Paulo sim. O estado usa o sistema próprio e a CETESB cuida da integração com o SINIR nacional.

Quem pode emitir o MTR no SIGOR? Apenas o usuário com perfil de gerador pode emitir o documento para cada remessa de resíduo destinada a transporte.

O que é o CDF emitido pelo SIGOR? É o Certificado de Destinação Final, documento que comprova a destinação ambientalmente correta do resíduo.

Sistema SIGOR em dia, operação sem sustos

Resumindo, o sistema SIGOR organiza toda a cadeia de resíduos sólidos em São Paulo, do MTR ao CDF, dando transparência para empresas e órgãos ambientais.

Quem entende cedo essa engrenagem evita multas, ganha tempo e transforma uma obrigação burocrática em rotina simples dentro da operação.

Se sua empresa quer sair do zero ao zero erro no SIGOR, fale com a nossa equipe e descubra o plano ideal para o seu momento.

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