Entenda o que é CADRI, quem precisa emitir e como obter a autorização ambiental da CETESB passo a passo.
- CADRI é o documento que autoriza o transporte e destinação de resíduos industriais pela CETESB.
- Empresas geradoras de resíduos perigosos devem emitir o CADRI.
- O processo envolve cadastro, documentação e aprovação técnica da CETESB.
Resumo preparado pela redação.
O que é CADRI é uma dúvida comum entre gestores ambientais, engenheiros e empresários que lidam com resíduos industriais.
O documento é essencial para quem precisa transportar e destinar resíduos de forma ambientalmente correta, garantindo conformidade com a legislação e evitando multas.
Emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), o CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – é obrigatório para empresas que geram, armazenam, transportam ou destinam resíduos perigosos ou não convencionais.
Mais do que uma formalidade, o CADRI é uma ferramenta de controle ambiental. Ele assegura que os resíduos tenham destino adequado, protege o meio ambiente e reforça a credibilidade das empresas perante órgãos fiscalizadores e parceiros de negócio.
O que é CADRI e qual sua função ambiental
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB que autoriza o encaminhamento de determinados tipos de resíduos para locais licenciados de tratamento, armazenamento ou disposição final.
Na prática, o CADRI funciona como uma licença de trânsito de resíduos. Ele comprova que o transporte e a destinação estão de acordo com normas ambientais vigentes, evitando que materiais potencialmente nocivos sejam descartados de forma inadequada.
Entre os principais objetivos do CADRI estão:
- Controlar a destinação de resíduos industriais e perigosos;
- Garantir rastreabilidade e responsabilidade compartilhada;
- Evitar contaminações do solo, água e ar;
- Promover práticas sustentáveis dentro das empresas.
Em São Paulo, a CETESB é o órgão responsável pela emissão do documento. Já em outros estados, existem procedimentos semelhantes sob diferentes nomes e legislações.
Quais resíduos exigem CADRI segundo a CETESB
A CETESB determina que o CADRI é exigido para o transporte e destinação de resíduos classificados como perigosos (Classe I) e resíduos de interesse ambiental, mesmo que não perigosos, mas que exijam controle específico.
Entre os principais tipos de resíduos que exigem CADRI estão:
- Lodos de estação de tratamento industrial;
- Solventes, tintas, óleos e graxas;
- Filtros contaminados e trapos oleosos;
- Resíduos de laboratório;
- Equipamentos com metais pesados ou contaminantes;
- Areias de fundição e escórias industriais;
- Materiais com amianto, pilhas e baterias;
- Efluentes líquidos que demandem destinação especial.
Empresas que descartam resíduos comuns, como restos de papel, plástico ou orgânicos, não precisam do documento — desde que o descarte seja feito em locais licenciados.
Quem precisa emitir o CADRI
Toda empresa que gera resíduos de interesse ambiental é obrigada a emitir o CADRI antes de iniciar o transporte ou destinação desses materiais. Isso inclui indústrias, hospitais, laboratórios, oficinas mecânicas, construtoras e outras atividades potencialmente poluidoras.
De forma geral, precisam do CADRI:
- Geradores de resíduos perigosos, que produzem, armazenam ou tratam internamente esses materiais;
- Transportadores responsáveis pela logística de resíduos industriais;
- Destinatários finais, como empresas de coprocessamento, incineração, tratamento ou aterros licenciados.
Além de obrigatória, a emissão do CADRI demonstra responsabilidade socioambiental e pode ser exigida em auditorias, licitações e contratos de fornecimento.

Como solicitar o CADRI passo a passo
Emitir o CADRI CETESB envolve um processo técnico e documental. Veja o passo a passo simplificado:
1. Identificação e classificação dos resíduos
O primeiro passo é identificar os resíduos gerados e classificá-los conforme a norma ABNT NBR 10.004, que define as classes de periculosidade. Essa etapa é fundamental para definir o tratamento adequado.
2. Seleção da empresa receptora
Os resíduos só podem ser encaminhados a destinadores licenciados pela CETESB. A empresa geradora deve escolher uma parceira autorizada e incluir os dados dela no processo.
3. Preenchimento do formulário CADRI
O formulário está disponível no site da CETESB. Nele, a empresa informa:
- Dados do gerador e responsável técnico;
- Tipo e volume dos resíduos;
- Processo de geração;
- Local de armazenamento;
- Empresa transportadora e destinatária.
4. Anexação da documentação
Devem ser anexados documentos como:
- Licença de operação ou protocolo ambiental;
- Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ);
- Contrato com transportador e destinatário;
- Laudos de caracterização de resíduos, quando aplicável.
5. Protocolo e análise da CETESB
Após o envio, a CETESB analisa o pedido e pode solicitar complementações técnicas. O prazo médio varia conforme a complexidade do processo.
6. Emissão do CADRI
Aprovada a solicitação, a empresa recebe o CADRI eletrônico, que deve acompanhar o transporte dos resíduos até o destino final.
Validade e renovação do CADRI
O CADRI possui validade de até 2 anos, podendo variar conforme o tipo de resíduo e o volume gerado. Após o vencimento, o documento precisa ser renovado.
Durante a validade, qualquer alteração nas condições operacionais — como mudança de endereço, tipo de resíduo ou empresa destinatária — exige atualização do certificado junto à CETESB.
Manter o CADRI sempre regular é essencial para evitar autuações ambientais e paralisações de atividades.
Penalidades para quem não possui o CADRI
Operar sem CADRI é uma infração ambiental grave. A ausência do certificado pode resultar em multas, interdição das atividades e responsabilização criminal, conforme previsto na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Além das sanções legais, há prejuízos reputacionais. Empresas flagradas em irregularidade podem perder contratos, licenças e certificações ambientais.
Por isso, a gestão ambiental eficiente deve incluir o controle de documentos como CADRI, licenças operacionais e registros de destinação.
Quem pode ajudar na emissão do CADRI
O processo pode parecer burocrático, mas contar com assessoria especializada para CADRI facilita cada etapa. Consultorias ambientais com experiência técnica auxiliam na classificação de resíduos, documentação e interface direta com a CETESB.
A G Solution, por exemplo, é referência nacional em soluções sustentáveis. Sua equipe especializada atua em consultoria ambiental, gerenciamento de resíduos e regularização documental — incluindo a emissão de CADRI para empresas de diversos setores.
Com atuação em todo o Brasil e também no exterior, a G Solution alia inovação, agilidade e conformidade legal, ajudando organizações a transformarem exigências ambientais em resultados positivos para o negócio e para o planeta.
Importância do CADRI para a sustentabilidade corporativa
Mais do que uma exigência legal, o CADRI ambiental é um instrumento de gestão sustentável. Ele reforça o compromisso das empresas com práticas responsáveis, alinhadas à economia circular e à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Adotar o CADRI como parte da rotina ambiental contribui para:
- Reduzir riscos de passivos ambientais;
- Melhorar a imagem institucional;
- Comprovar rastreabilidade e transparência;
- Facilitar auditorias e certificações ISO 14001.
Empresas que enxergam o cumprimento da legislação como oportunidade de valor se destacam no mercado e fortalecem a confiança de seus stakeholders.
Perguntas frequentes sobre CADRI
1. O que é CADRI?
É o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental emitido pela CETESB para autorizar o transporte e destinação de resíduos industriais.
2. Quem precisa emitir o CADRI?
Toda empresa que gere resíduos perigosos ou de interesse ambiental no Estado de São Paulo.
3. Qual a validade do CADRI?
Em geral, dois anos, podendo variar conforme o tipo e volume de resíduo.
4. Posso transportar resíduos sem o CADRI?
Não. O transporte sem o documento é infração ambiental sujeita a multa e embargo.
5. Como consultar o CADRI CETESB?
A consulta pode ser feita pelo site da CETESB, na área de serviços ambientais.
6. Quais resíduos exigem CADRI segundo a CETESB?
Resíduos Classe I (perigosos) e outros de interesse ambiental, como solventes, óleos e lodos industriais.
7. Quanto tempo leva para emitir o CADRI?
O prazo varia entre 20 e 60 dias úteis, dependendo da complexidade da análise.
8. Preciso de CADRI para resíduos recicláveis?
Não, desde que o material seja encaminhado para recicladores devidamente licenciados.
9. Quem emite o CADRI fora de São Paulo?
Em outros estados, órgãos ambientais equivalentes realizam o mesmo controle.
10. Como a G Solution pode ajudar?
A empresa oferece assessoria completa para emissão e renovação do CADRI, além de suporte em toda a documentação ambiental.
O que é CADRI e por que sua empresa deve se regularizar
Entender o que é CADRI e cumprir as exigências da CETESB é essencial para qualquer empresa que preze pela sustentabilidade e segurança jurídica.
Mais do que um documento obrigatório, ele é uma garantia de que os resíduos gerados terão destino correto e de que sua empresa atua dentro da lei.
Com o apoio da G Solution, é possível simplificar o processo, evitar atrasos e transformar a regularização ambiental em um diferencial competitivo.
Entre em contato com a equipe e solicite um orçamento personalizado para emissão do seu CADRI.

